26 dezembro, 2006

Lei nº 346, de 15 de dezembro de 1855

Transcrição da lei de criação da Batalha.

O Comendador Frederico D'Almeida e Albuquerque, Presidente da Provincia do Piauí - Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Atigo 1º - A Povoação de Batalha, da Comarca de Parnahyba, fica ellevada a cathegoria de Villa, com a mesma denominação que tem.
Artigo 2º - O seu termo terá por limmites os mesmos da Freguesia.
Artigo 3º - Haverá na mesma Villa um Escrivão com atribuições civeis e crimmes, servindo, também, de Tabelião do Público, Judicial e Notas e mais annexos.
Artigo 4º - Esta Lei só deverá ter execução depois que houver na referida Povoação, Casa de Câmmara, Jury e Cadeia, ou casa apropriada para prisões, promptificadas independentemente de dinheiros públicos.
Artigo 5 º - Revogão - se as disposições em contrario. Mando por tanto a todas as authoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretário d'esta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do Governo da Provincia do Piauhy, 15 de dezembro de 1855 - Trigésimo quarto da Independência e do Império. Frederico D'Almeida e Albuquerque.
L.S. (lugar do selo)
Filinto Ellysio Fernandes de Moraes a fez.
(in: Código das Leis Piauienses - tomo XV, parte 1ª, p 7 - 1855)

A essa época, a composição da Assembléia Provincial era a seguinte:

Presidente –Antônio Francisco Salles
Vice-Presidente – Antônio de Sousa Mendes Júnior
1° Secretário – Francisco José da Silva
2° Secretário – Umbelino Moreira de Oliveira Lima

Deputados:

Antônio Francisco Sales (Juiz de Direito)
Dr. Simplício de Sousa Mendes
Joaquim Domingos Moreira
Jacob Manoel de Almendra
Antônio de Sousa Mendes Júnior
Ten. Cel. Raimundo José de Carvalho e Sousa
Ernesto José Batista
João Ignácio Botelho de Magalhães
João do Rego Monteiro
Umbelino Moreira de Oliveira
Mamede Antônio de Lima
Dr. Raimundo Antônio de Carvalho
Basílio Francisco da Rocha
Umberto Raimundo de Aguiar
João Martiniano Fontenelle
Luís Furtado de Mendonça
Dr. José Mariano Lustosa Amaral
Francisco José da Silva
Benedito Ferreira de Carvalho
Antônio Fernandes de Vasconcelos
(in: Legislativo piauiense - www.alepi.pi.gov.br/historia.asp)

A instalação da Batalha

A Villa da Batalha de São Gonçalo foi instalada em 7 de setembro de 1858, após serem preenchidos os requisitos exigidos pela Lei. A construção das Casas de Câmara, Jury e Cadeia, que compunham o "Paço Municipal", foi custeada pelos ricos fazendeiros e proprietários da terra.

Nessa data, Benício José de Moraes, Juiz da Piracuruca, instala oficialmente a Vila e dá posse ao seu primeiro Governante, o Cel. José Florindo de Castro. A Câmara da Batalha ficou assim composta:

José Joaquim de Carvalho
Galdino Fernandes de Oliveira Rebouças
Antônio José Vaz
Tibúrcio Rodrigues de Carvalho
Joaquim Marcelino de Carvalho
Antônio Cardoso de Macedo
Antônio Lopes de Miranda

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